domingo, 4 de agosto de 2013

Decisão da CAP

Depois de ontem ter falado de Catio Balde hoje falo da decisão da CAP
A CAP é composta por 6 juízes, 3 do sindicato de jogadores, 3 da liga/federação. Tendo esta constituição logo a partida ficamos com a ideia de algumas coisas, a primeira é que algum desses juízes terá voto de qualidade ja que neste caso nao pode haver empates. Outra ideia é que será será surpreendente ver o sindicato "julgar" em causa própria, ate porque o presidente do seu sindicato apesar de ter dito que esperava e desejava um entendimento entre o jogador e o SCP estaria sempre do lado do jogador. Por ultimo os juízes da liga/federação, será igualmente surpreendente que algum destes juízes vote a favor do jogador ja que neste caso e se tal acontecer estão a dizer que deu entrada nessas duas instituições e aceite por elas um contrato ilegal e se nao tivesse havido toda esta "novela" o jogador iria cumprir o seu ultimo ano de contrato ilegalmente.
Como é lógico se bruma fosse um jogador mediano os seus representantes queriam é que o jogador recebesse este ultimo ano de contrato mas isso é ja outra conversa.
O sindicato de jogadores, que se pronuncia sempre muito rapidamente quando sao jogadores do SCP que estão envolvidos, devia fazer o mesmo em relação ao oblack, ao atsu ou ao Cardozo que tem o acesso vedado a todas as instalações da sua entidade patronal nao podendo portanto treinar, o que isso sim é ilegal e ja devia ter sido denunciado pelo sindicato.
Por ultimo ja que a CAP nao vê nenhum conflito de interesses em ter 3 juizes do sindicato tambem poderia ter 3 juízes do SCP com toda a certeza teriam a mesma isenção que os do sindicato vao ter.
Saudações Leoninas

18 comentários:

Pedro disse...

Noto que a certeza na decisão está mais tremida. Tendo em conta as noticias dos últimos 7 dias, acredito que a decisão seja favorável ao jogador.

Mike Portugal disse...

A decisão da CAP terá sempre que ser justificada legalmente.
Se o contrato for declarado como nulo (que me parece impossivel pois já está a ser cumprido há 2 anos) então abrem a porta a TODOS os jogadores poderem fazer isto.

Carlos disse...

Sinceramente, tendo que haver 4 votos favoráveis, e que um deles terá que ser proveniente de uma pessoa representante do sindicato dos jogadores:

O cenário não é nada animador

johnC disse...

Se o contrato foi assinado em 2010 é ilegal, se foi em 2011 é legal... tão simples quanto isto! E pelo que ouço foi assinado em 2010 e renovado automaticamente em 2011, portanto não é assim tão descabido que dêem razão ao jogador.

leao revisor disse...

Jonhc

Sendo essa a interpretação então o jogador esta com um contrato ilegal, aceite pela liga desde 2011, porque nao podem estar 2 contratos em vigor, o de 2011 anula o de 2010.

Se for assim então muito mal anda o nosso pais.

johnC disse...

Se o de 2011 é uma extensão do de 2010... tu depende se foi feito um novo contrato com assinatura do jogador, do pai e do representante em 2011 (não me interessa a data de entrada na federação, mas sim a data das assinaturas) ou se foi algo automático referente ao contrato de 2010, que não tenha levado "novas assinaturas" em 2011. Mas tb não percebo muito de questões meramente jurídicas, falo do que me faz sentido a mim.

leao revisor disse...

Jonhc

Todas as notícias falam de 2 contratos, ate a do jogo. Como é essa a informação que tenho assumo como seja a informação correcta.

Se fosse uma clausula de opção nao teríamos a mínima hipótese como o que me parece que o que se trata é de 2 contratos, um primeiro (de 2010) ate 2013 e um outro de 2011 ate 2014. Cada uma com as respectivas assinaturas, sinceramente nao sei como se provara a data das assinaturas.

Eu posso assinar hoje um contrato que entre em vigor só para o ano, nao sei ate que ponto isso será legal mas tambem nao sei como se prova que assinei hoje ou daqui a um ano.

johnC disse...

O que se tem falado é dum contrato-promessa, como quem diz um contrato que se vê obrigado a "aceitar" mais tarde. E se for assim, o contrato não pode ser validado porque se trata de uma forma de contornar a lei e esquivar-se ao espirito da mesma. Ele em 2010 assinou um contrato por 3 anos e um contrato promessa, a contar a partir do ano seguinte, para estender o contrato até 2014. Ou seja, ao assinar o contrato promessa, na realidade o atleta assinou por 4 anos em vez dos 3 que são limitados na lei da FIFA. Se assim for, para mim o contrato tem tudo para ser considerado ilegal e nulo. Mas isto é de uma pessoa que nunca estudou nada relacionado com direito, por isso poderá estar errado.

leao revisor disse...

Mas sendo assim nao consigo entender então como foi aceite em 2011 esse contrato.

johnC disse...

Tens de ver que este contrato era de um juvenil ou iniciado.. quantos contratos entram na federação dos escalões de formação e seniores não profissionais? Duvido muito que tenham grande controlo sobre o assunto, devem ter visto que o contrato vinha assinado por quem de direito e que respeitava os 3 anos e acabou. O contrato promessa não lhes deve ser enviado.

leao revisor disse...

Em 2010 ele era em juvenil em 2011 apesar de ser juvenil ja jogava pelos juniores, de qualquer maneira os contratos que assinou eram contratos profissionais e nao de formação. Mesmo assim a federação liga nao podem se desculpar com o número de contratos que chegam a esses organismos.... Nao estamos propriamente a falar do campeonato da guine-Bissau penso que estamos a falar de 2 organismos altamente profissionais.

johnC disse...

Sim mas de qualquer das formas também não estou a ver culpa da federação.. simplesmente deu entrada dois contratos, um em 2010 e outro em 2011, em que ambos cumprem os requisitos! O problema aqui é outro, é que o de 2011 foi uma obrigação relativa ao contracto de 2010 e a federação não sabia disso. Portanto, só se saberia desta história se o contrato fosse denunciado por uma das partes!

leao revisor disse...

Os 2 contratos foram assinados de livre vontade entre as partes, se o ultimo contrato deu entrada em 2011 com as respectivas assinaturas é contar 3 anos a partir dai.

Mas melhor que eu os advogados do clube devem saber defender os interesses do nosso clube.

Petinga disse...

Também eu penso que vai ser dada razao ao Sporting. E os servicos jurídicos sabem o que estao a fazer - o requerimento que foi indeferido na primeira decisao deu entrada simplesmente para evitar que, após a derrota, os representantes de Bruma pudessem prolongar o processo.

Tendo em conta os anticorpos criados, a melhor solucao quando for anunciada a decisao favorável ao Sporting é conseguir imediatamente a renovacao de contrato e enviar o Bruma para o estrangeiro rodar durante 1 ano. Só ao fim de algum tempo é que se poderá reintegrá-lo na equipa, sobretudo depois deste cambalacho. Nem adeptos nem colegas o receberiam de forma unanime e seria prejudicar (e muito) o excelente trabalho que Jardim parece estar a levar a cabo.

Excelente post, revisor.

anonymus disse...




Na 5ª. feira passada vi um programa de TV onde estavam reunidos os vermelhuscos, que falaram sobre o caso Bruma.

A certa altura, um deles (Seara)disse que não seria assim tão evidente uma decisão favorável ao jogador.

Disse mesmo, que tinha um cheirinho que lhe dizia que o jogador ficaria no Sporting, pelo menos até ao fim do ano corrente.Depois...

Não costumo confiar no que diz esta gente do Sporting, mas como sei que é um dos que conhece bem as águas turbas onde chafurda o futebol português...

Pode ser que sim...

johnC disse...

"Os 2 contratos foram assinados de livre vontade entre as partes, se o ultimo contrato deu entrada em 2011 com as respectivas assinaturas é contar 3 anos a partir dai."

Mas esse pode ser o problema... o de 2011 não foi de "livre vontade".. foi uma obrigação face ao contrato promessa de 2010! Ele tinha que assinar, simplesmente. Nessa altura é que devia ter metido este processo, mas dava-lhe jeito o contrato, possivelmente ilegal, que fez, agora já não dá jeito e denuncia-o... típico de gente sem escrúpulos e chica-esperta!

Mas de qualquer das formas, acho que há espaço para o Sporting se defender, sendo que mantenho a minha opinião que qualquer decisão é compreensível (até estou mais de acordo com a visão do babuino neste caso)...

leao revisor disse...

Nao foi?

Quem o obrigou a assinar o 2 contrato?

Se a moda pega todos estes casos, sejam eles menores ou maiores podem ter a mesma interpretação.

Alexandre disse...

O meu receio é que as leis no futebol português são elaboradas e interpretadas de forma muito dúbia e flexível de acordo com os interesses de quem o controla. Já tivemos vários exemplos absolutamente inacreditáveis no passado, logo se houver algum negócio previamente combinada com alguém, Benfica ou Porto (esta palhaçada toda tem a típica assinatura de Pinto da Costa e os seus gorilas), independentemente da validade ou não do segundo contrato, cheira-me que será dada razão ao jogador.