segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Conversa da treta

Cada um pode ter o blog que quer, cada um pode escrever o que lhe apetece, e como é assim, hoje apetece-me dizer umas verdades, ou pelo menos as minhas verdades.
Existe um blog, onde o mentor, que assina por all.the.true, que se diz adepto do Estrela da Amadora (benfiquista arrependido), que tem muitas informações confiáveis tanto do SCP como do SLB, que é amigo intimo do João Moutinho. Não consegue desde que o seu blog foi fundado dizer uma vez que seja bem do nosso clube.
Em qualquer jogo realizado somos deitados abaixo, e olha que em 3 oficiais são 3 vitórias, os nossos rivais ainda não cheiraram os 3 pontos mas são os maiores, grandes exibições, grandes espectáculos mas a culpa tem sido do arbitro coitados.
Mas mais, tiveste que engolir um valente sapo, tu e talvez o teu amigo, o Moutinho ao contrário do que disseste durante 2 meses não foi embora. Como perdeste essa guerra, queres perder outra, agora o caso do contrato.
Então eu passo a explicar porque já vi que sabes muito pouco, ao contrário do que tu dizes, e que vem escrito em alguma comunicação social, o Moutinho nunca teve 10% do seu passe.
O que tem a receber é 10 % da diferença de UMA proposta que chegue ao SCP entre os 15 e os 25 milhões.
Se a proposta for de 15 milhões não recebe NADA, se a proposta não for oficial não recebe NADA.
E se tiver a receber alguma coisa, esse valor pode ser pago nos restantes 10 meses de contracto até ao final da época desportiva.
E digo-te, o que escrevo não é “conversa da treta”, joguei mais de 10 anos no SCP, conheço dirigentes, treinadores, jogadores tanto no futebol como no resto das modalidades do clube, por isso tentas enganar quem tu quiseres mas a mim não enganas.
E finalizo só com isto, se sabes tantas coisas, diz a lista de blogues a serem “vigiados” e o dirigente encarregue de descobrir os “bufos”.

1 comentário:

Anónimo disse...

Acrescento, pois já li na imprensa escrita e não foi negado, que os 10% só têm validade durante o período de validade da cláusula de rescisão ou seja entre 15 de maio e 15 de junho de cada ano.